A Universidade Federal da Fronteira Sul
(UFFS) já definiu como enquadrará o processo de ingresso na graduação à Lei
Federal nº 12.711-2012, Lei das Cotas nas Universidades Federais.
De acordo com a lei sancionada e
regulamentada recentemente, as instituições federais de educação vinculadas ao
Ministério da Educação devem reservar, em cada concurso seletivo de ingresso nos
cursos de graduação, no mínimo 50% das vagas, por curso e turno, para estudantes
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Com base no retrato dos
acadêmicos e da região de abragência da UFFS, a Pró-reitoria de Graduação e a
Reitoria da instituição desenharam um cenário difernciado para seleção e
classificação dos candidatos aos próximos processos seletivos. De acordo com o
reitor, Jaime Giolo, o processo buscado pela UFFS se diferencia por representar
a história escolar dos alunos. “Não queremos uma política de mínimos, por isso é
que optamos por um processo abrangente, que condiz com a realidade dos
estudantes dos três estados do Sul. Nossa proposta é objetiva e respaldada pela
lei, o que nos confere legitimidade para executá-la. O processo também se trata
de fazer justiça, contemplando uma demanda social, étnica e escolar do Brasil”,
destacou.
O modelo e o edital com as
normas de ingresso estão sendo finalizados e o edital será publicado após a
aprovação da Câmara de Graduação da UFFS.
O que prevê a Lei nº
12.711-2012
- 50% das vagas devem ser reservadas para
estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas;
- dessas, 50% deverão ser
reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um
salário-mínimo e meio, per capita.
- desses 50%, também deverão ser
reservadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no
mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da
Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como vai funcionar na UFFS
Em uma proposta ousada e
debatida com a comunidade acadêmica, a UFFS pretende reservar aos cotistas
oriundos do enino médio público integral porcentagem equivalente a de alunos
matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, de cada estado em que a
UFFS está instalada. Dessa forma, o processo seletivo será diferenciado em Santa
Catarina, no Paraná e no Rio Grande do Sul.
Em Santa Catarina, de acordo
com o Censo Escolar, 86% dos alunos estão matriculados no ensino médio na rede
pública. Já no Rio Grande do Sul esse percentual sobre para 89%, enquanto que no
Paraná 87% dos alunos estão na rede pública.
A lei também prevê que as
instituições disponham de ações afirmativas. Nesse sentido, a UFFS inova mais
uma vez, e destinará, ainda, 5% das vagas para alunos que cursaram parcialmente
o ensino médio em escola pública. Sendo que 4% desse percentual incidirá sobre
as vagas reservadas àqueles que cursaram integralmente o enino médio em escola
pública e 1% incidirá sobre as vagas restantes, chamadas de vagas da Ampla
Concorrência (AC). Esse número (5%) é baseado no número dos candidados ao
processo seletivo 2012 da UFFS que cursaram um ou dois anos do ensino médio na
rede pública.
A lei dispõe, ainda, sobre a
reserva de vagas para os autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (cotas de
etnias). Com base nos dados do Censo IBGE 2010, Santa Catarina tem 16%, Rio
Grande do Sul 17% e Paraná 29% da população que se enquadra nas cotas para
pretos, pardos ou indígenas. Nesse quesito a UFFS apresenta outra ação
afirmativa: vagas suplementares para indígenas e pretos, se houver inscritos e
não aprovados na última chamada.
Exemplificando o processo
em Santa Catarina para um curso que prevê 50 vagas e considerando
que 86% dos alunos cursaram o ensino médio integralmente em escola pública
(EP)(ver infográfico anexo) :
50 vagas:
- 86% para ensino médio integral
EP.;
- 14% para AC;
- 16% para autodeclarados índios, pretos e
pardos.
- dos
86% diminui-se 4% (reservados aos alunos E.P. parcial) = 82%
- dos 14% diminui-se
1% (reservados aos alunos E.P. parcial) = 13%
Logo, das 50 vagas
- 41 vagas serão destinadas aos alunos que
cursaram E.P. Integralmente ;
- 03 vagas serão destinadas aos alunos que
cursaram E.P. Parcialmente;
- e 06 vagas serão destinadas à ampla
concorrência.
Das 41 vagas, 21 serão destinadas aos alunos
que apresentarem renda familiar inferior ou igual a um salário-mínimo e meio per
capita e 20 aos candidatos que apresentarem renda familiar superior a um
salário-mínimo per capita. Sobre essas 21 vagas, será reservado o percentual de
16% para os autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (04 vagas). A mesma coisa
acontecerá com as outras 20 vagas, 16% serão reservadas para as cotas étnicas
(04 vagas). Sempre arrendondando para mais.
Resumo:
Curso com 50 vagas em SC:
- vagas para EP integral: 82% (86% - 4%) =
41 vagas
- vagas para AC: 13% (14% - 1%) = 06
vagas
- vagas para EP parcial: 5% (4%+1%) = 03
vagas
- separar vagas EP integral em dois
grupos
- percentual para etnias em SC:
16%
-
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>1,5 salário-mínimo: 16 vagas EP e mais
04 vagas para etnias