Prezados
(a) Associados (a)
Informamos que dia 20 de Novembro o comércio de Guarapuava vai estar com suas portas abertas normalmente, isso conforme anos anteriores.
Esclarecemos que existe uma Lei Municipal criada por em 2009 que fala sobre o tema do Dia da Consciência Negra , na ocasião ela foi enviada ao Executivo Municipal e o Prefeito NÃO sancionou a referida LEI , provavelmente por entender que a mesma era inconstitucional , então a Câmara na época promulgou por sua conta .
A Lei diz que fica instituído um feriado para comemorar a data, isso no artigo 1º , Já no seu artigo 2º ela diz que nas unidades da rede municipal de ensino público devera existir atividades destinadas a resgatar a importância Histórica e Cultural , portanto havendo atividades deve ter aulas , então não é feriado ?
Ainda a Lei traz o artigo 4º dizendo que entra em vigor na data da sua publicação, mas o curioso é que a Lei possui 4 artigos e não consta o artigo 3º , portanto não se sabe onde ela quer chegar.
A CDL e ACIG tentaram junto ao Vereador uma saída que ficasse claro o que se quer , mas talvez por falta de tempo a câmara não alterou nem chegou a discutir a Lei, embora, já exista um Projeto de Lei do próprio Vereador que elaborou a Lei para tornar a data como " ponto facultativo Municipal " assim ficou para ser votado em 2014.
Nós não podemos autorizar a abertura ou fechamento de empresas, mas estamos seguindo orientação do nosso Sindicato Varejista onde o próprio Presidente já determinou a abertura do comercio nessa nada, nos mesmos moldes dos anos anteriores , inclusive em entrevista a programas de rádio ele confirma essa posição e diz que estará emitindo um comunicado a respeito do assunto.
Queremos ainda registrar que NÃO pode segundo assessorias jurídicas das entidades, o Município estabelecer dias de guarda em números superiores a 4 (quatro) , neste já incluído a sexta-feira da Paixão, em Guarapuava já existem: Dia da Padroeira do Município, Sexta-Feira da Paixão , Corpus Christi e Comemoração do Município , assim sendo, mais um feriado é inconstitucional , inclusive, só cabe a União decretar feriados civis.
Existe ainda uma Lei Federal nº 12.519 que instituiu a data como " O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra " a ser comemorado anualmente em 20 de novembro , comemorar mas não é feriado, mas uma vez fica caracterizado a inconstitucionalidade da Lei Municipal pois ela não pode sobrepor a Federal.
Finalizando, o sentimento é de que haja uma comemoração da data pelos orgãos responsáveis e que os valores sempre sejam resgatados , isso é muito importante , simplesmente criar uma Lei não resolve , dessa maneira todo o Paraná vai comemorar e trabalhar também.
Agradecemos a atenção ,
Desejamos uma ótima semana a todos(a).
CDL -(Câmara de Dirigentes Lojistas de Guarapuava ) Paraná.
Antonio Carlos Ferrer - Presidente
Leonel Ribas - Diretor Adm / Financeiro
Informamos que dia 20 de Novembro o comércio de Guarapuava vai estar com suas portas abertas normalmente, isso conforme anos anteriores.
Esclarecemos que existe uma Lei Municipal criada por em 2009 que fala sobre o tema do Dia da Consciência Negra , na ocasião ela foi enviada ao Executivo Municipal e o Prefeito NÃO sancionou a referida LEI , provavelmente por entender que a mesma era inconstitucional , então a Câmara na época promulgou por sua conta .
A Lei diz que fica instituído um feriado para comemorar a data, isso no artigo 1º , Já no seu artigo 2º ela diz que nas unidades da rede municipal de ensino público devera existir atividades destinadas a resgatar a importância Histórica e Cultural , portanto havendo atividades deve ter aulas , então não é feriado ?
Ainda a Lei traz o artigo 4º dizendo que entra em vigor na data da sua publicação, mas o curioso é que a Lei possui 4 artigos e não consta o artigo 3º , portanto não se sabe onde ela quer chegar.
A CDL e ACIG tentaram junto ao Vereador uma saída que ficasse claro o que se quer , mas talvez por falta de tempo a câmara não alterou nem chegou a discutir a Lei, embora, já exista um Projeto de Lei do próprio Vereador que elaborou a Lei para tornar a data como " ponto facultativo Municipal " assim ficou para ser votado em 2014.
Nós não podemos autorizar a abertura ou fechamento de empresas, mas estamos seguindo orientação do nosso Sindicato Varejista onde o próprio Presidente já determinou a abertura do comercio nessa nada, nos mesmos moldes dos anos anteriores , inclusive em entrevista a programas de rádio ele confirma essa posição e diz que estará emitindo um comunicado a respeito do assunto.
Queremos ainda registrar que NÃO pode segundo assessorias jurídicas das entidades, o Município estabelecer dias de guarda em números superiores a 4 (quatro) , neste já incluído a sexta-feira da Paixão, em Guarapuava já existem: Dia da Padroeira do Município, Sexta-Feira da Paixão , Corpus Christi e Comemoração do Município , assim sendo, mais um feriado é inconstitucional , inclusive, só cabe a União decretar feriados civis.
Existe ainda uma Lei Federal nº 12.519 que instituiu a data como " O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra " a ser comemorado anualmente em 20 de novembro , comemorar mas não é feriado, mas uma vez fica caracterizado a inconstitucionalidade da Lei Municipal pois ela não pode sobrepor a Federal.
Finalizando, o sentimento é de que haja uma comemoração da data pelos orgãos responsáveis e que os valores sempre sejam resgatados , isso é muito importante , simplesmente criar uma Lei não resolve , dessa maneira todo o Paraná vai comemorar e trabalhar também.
Agradecemos a atenção ,
Desejamos uma ótima semana a todos(a).
CDL -(Câmara de Dirigentes Lojistas de Guarapuava ) Paraná.
Antonio Carlos Ferrer - Presidente
Leonel Ribas - Diretor Adm / Financeiro