A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (03), o relatório do deputado Cesar Silvestri Filho (PPS) sobre o Projeto de Lei nº 694/2011, de autoria do deputado Ney Leprevost (PSD), que dispõe sobre a proibição da comercialização de lanches compostos por frituras ou de baixo teor nutricional (fast-food), acompanhados de brindes, brinquedos ou benesses para o público infantil e infanto juvenil, no âmbito do Estado do Paraná. “O principal objetivo do projeto é desestimular o apelo do fornecimento de um brinde ou um brinquedo a uma criança, associado a um alimento que não é nutricionalmente saudável”, comenta o deputado Cesar Filho.
Antes de ser aprovado na CCJ, o Projeto foi baixado em diligência para a apreciação do mérito à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Justiça, por intermédio do PROCON, que deram pareceres favoráveis à aprovação. “Não queremos proibir que estes brindes ou brinquedos sejam fornecidos, mas sim que sejam associados a alimentos que venham agregar nutricionalmente às crianças como, por exemplo, alimentos in natura como saladas, frutas e não frituras e alimentos que venham prejudicar a saúde dessas crianças”, explica o deputado.
Segundo o autor do projeto, deputado Ney Leprevost, as crianças são muito suscetíveis aos estímulos imperativos do tipo “compre o lanche, ganhe o brinquedinho” por entenderem somente a segunda parte e, seduzidas pelo brinquedo, fixarem-se preferencialmente no consumo de lanches não saudáveis. “Concordo com o governo dos Estados Unidos – país ícone do fast food – que lançou recentemente uma série de diretrizes para restringir a comercialização e a comunicação de alimentos não saudáveis direcionada ao público infantil. Em suma, o recado que os norte-americanos deram para a indústria alimentícia foi claro: façam produtos mais saudáveis ou deixem de anunciá-los para as crianças”, resume Ney.
Índices Nutricionais
Segundo a nutricionista Maria Thereza Melhem Pellissari, uma refeição de fast-food padronizada, composta de sanduíche, fritas e refrigerante, contém em média 935 calorias, o que contribui para o aparecimento das gorduras extras e pode prejudicar a saúde. “Como são ricas em gordura saturada e hidrogenada, a maioria dessas refeições, pode provocar elevação do colesterol e dos triglecirídeos, desencadeando outros tipos de patologias, como diabetes, hipertensão arterial, obesidade e outros riscos de doenças cardiovasculares”, explica a nutricionista.
De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a obesidade é o problema crescente nos países emergentes. E no Brasil, quatro em cada dez brasileiros maiores de 15 anos apresentam excesso de peso. Nas crianças com faixa etária máxima de seis anos de idade, os dados são mais alarmantes: uma em cada quatro já apresenta excesso de peso, e quase 11% em situação de obesidade.
Após ser aprovado na CCJ, o Projeto de Lei nº 694/2011 segue para as Comissões de Mérito e seguida para votação em Plenário.
Assessoria de Imprensa Cesar Silvestri Filho
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