segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Detran orienta motoristas sobre roupas e calçados permitidos nos dias quentes



Com a chegada do verão e as altas temperaturas, surgem dúvidas entre os motoristas sobre qual tipo de vestuário é permitido usar para dirigir sem correr o risco de cometer infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece o que é proibido e o que está liberado nos dias mais quentes, de acordo com a legislação.

Dirigir sem camisa não constitui infração de trânsito, mas o condutor não deve se esquecer do uso do cinto de segurança, que permanece obrigatório.

Outra dúvida comum refere-se ao uso de bermuda, que pode ser utilizada por condutores de carros e motocicletas. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art. 244, inciso II.

“O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também trata do vestuário adequado para motocicleta no mesmo inciso, porém, ainda não há regulamentação específica sobre o que é proibido ou permitido”, explica o coordenador de educação para o trânsito, Juan Ramon Sotto Franco.

CALÇADOS – Usar chinelos e sandálias na hora de dirigir é errado. De acordo com a legislação, é infração de trânsito o uso de calçados que não se firmem no pé ou que comprometam a utilização dos pedais. Ou seja, estão proibidas sandálias do tipo plataforma, ou de salto, e outras que não sejam fixadas nos calcanhares e tornozelos. Portanto, o recomendado nesses casos é conduzir com os pés descalços para ter mais segurança na hora de utilizar os pedais.
Atenciosamente,


Assessoria de Comunicação
Fotos: Juliano Pedrozo/Detran

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