Foto: Cícero Kobylarz
Tratores e
máquinas agrícolas produzidos a partir de janeiro de 2016 continuam isentos de
emplacamento e licenciamento. A Medida Provisória nº 673, publicada no Diário
Oficial da União desta quarta-feira (1), altera o artigo 115 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e determina apenas o registro único do veículo no
órgão estadual de trânsito.
De acordo com a
MP, “tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar
maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro
único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o
licenciamento e o emplacamento".
Uma das principais
dúvidas dos produtores está na sequência do texto que diz: “Aparelhos
automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria qualquer natureza ou a
executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem
em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição
competente”.
Procurado para
esclarecer se as máquinas agrícolas que trafeguem em vias públicas estão
realmente dispensadas de emplacamento, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
informou que irá revisar os efeitos das resoluções que tratam do assunto e fazer
as adequações necessárias.
SOLUÇÃO: Para o
presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná,
Marcos Traad, ainda que existam dúvidas, a MP é um avanço importante para o
agronegócio brasileiro. “Desde que o CTB foi promulgado, os agricultores estavam
inseguros e confusos com as normas para o maquinário agrícola, que eram
divergentes e se contradiziam”, lembrou.
Em nota, a
ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, declarou que a
redução de custos e de procedimentos burocráticos foram os principais motivos
que levaram a presidente Dilma Rousseff a sancionar a Medida. “A lei deve ser
formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria das máquinas
agrícola, sequer saem da propriedade”, afirma o texto.
TRÂMITES: A Medida
Provisória tem força de Lei desde a edição e vigora por 60 dias, prorrogáveis
por mais 60. Quando chega ao Congresso, é analisada por uma comissão mista, que
pode alterá-la. Se isso acontecer, passa a tramitar como projeto de lei de
conversão.
Depois de deixar a
comissão mista, ela precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado. Se
aprovado, o texto é enviado à presidente, que pode sancionar ou vetar total ou
parcialmente, caso discorde das alterações.
Após 45 dias de
sua edição, a medida provisória passa a trancar a pauta do plenário, se já tiver
passado pela comissão mista. Passados 120 dias, ela perde a vigência e é
arquivada.
sexta-feira, 3 de abril de 2015
quarta-feira, 1 de abril de 2015
Campanha Limpa Gaveta começa amanhã
A partir de amanhã (1) até o dia
30 de abril acontece mais uma edição da Campanha Limpa Gaveta. A Campanha serve
como um incentivo para que os usuários dos serviços do SPC (Serviço de Proteção
ao Crédito) realizem inclusões de débitos que estejam “engavetados” em seus
estabelecimentos. Podem ser incluídas no sistema dívidas pendentes que estejam
no prazo de cinco anos a contar da data do vencimento. Como contrapartida, os
associados à ACIG que realizarem inclusões durante todo o mês de abril terão um
desconto de 50% no valor de operação do serviço.
Assim que encerrada, a Campanha
Limpa Gaveta dará lugar à Campanha Nome Limpo, que incentivará os consumidores
com o nome incluso no sistema do SPC a negociarem suas pendências junto aos
credores.
Outras informações sobre as
Campanhas Limpa Gaveta e Nome Limpo pelo telefone (42) 3621-5599.
Bárbara
Miranda
(Assessoria
de Comunicação ACIG)
Detran orienta sobre o pagamento do IPVA, Dpvat e Licenciamento
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os proprietários de veículos para o pagamento de três taxas anuais. As duas primeiras são referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Seguro Obrigatório (Dpvat), que devem ser realizados a partir de 6 de abril. Já no segundo semestre, ocorre à cobrança do Licenciamento Anual de Veículo.
IPVA - De competência da Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA tem 50% dos recursos destinados aos municípios, de acordo com o número de veículos licenciados na localidade.
O proprietário pode pagar à vista com desconto de 3%, entre os dias 6 e 17 de abril, e os vencimentos variam de acordo com a placa. É possível consultar a data através do Renavam no site www.fazenda.pr.gov.br. Há, ainda, a opção do parcelamento em três vezes (abril, maio e junho) em valores iguais. Se não for quitado no período, o imposto só poderá ser pago de forma integral.
Veículos novos não podem ter o IPVA parcelado, de acordo com a Lei Estadual 14.260/2003, Art. 11, II. Quem possui o veículo zero quilômetro deve realizar o pagamento em até 30 dias da emissão da nota fiscal. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento do DPVAT será junto com o Licenciamento.
A taxa pode ser paga diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, ou nas instituições bancárias credenciadas ao Governo do Paraná: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi. Ou, também, por boleto bancário que deve ser impresso no endereço eletrônico da secretaria.
DPVAT - O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder – designada pelo Governo Federal. O seguro foi criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo país. O valor pago pelos proprietários, 50% são destinados, diretamente pela rede bancária, ao Ministério da Saúde (45%) e ao Departamento Nacional de Trânsito (5%). A outra parte é direcionada à Seguradora para o pagamento das indenizações das vítimas.
O vencimento ocorre junto com o IPVA e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre.
Motos, ônibus, micro-ônibus e vans, desde que sejam usados, podem parcelar em três vezes o valor junto com o IPVA. A guia de recolhimento deve ser retirada no site www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento e paga no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob e Rendimento. As taxas variam de R$105,65 a R$ 396,49 dependendo de cada tipo de veículo.
LICENCIAMENTO – A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre no segundo semestre do ano e é de competência do Detran. A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site www.detran.pr.gov.br.
Para veículos com dígito final 1 e 2 o vencimento ocorre em agosto. Já para final 3, 4 e 5 os proprietários devem efetuar o pagamento em setembro. Veículos que terminam com 6, 7 e 8 o vencimento é em outubro e, por fim, 9 e 0 em novembro.
A taxa deve ser paga no Banco do Brasil ou no Sicredi e, em seguida, o documento será encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao órgão - que deve estar atualizado.
“O Detran busca aprimorar as formas de recebimento da guia através de convênios para dar mais amplitude ao usuário, sempre mantendo a segurança e integridade do processo”, garante o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA.
O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e apreensão do veículo.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação
Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR
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