Foto: Cícero Kobylarz
Tratores e
máquinas agrícolas produzidos a partir de janeiro de 2016 continuam isentos de
emplacamento e licenciamento. A Medida Provisória nº 673, publicada no Diário
Oficial da União desta quarta-feira (1), altera o artigo 115 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e determina apenas o registro único do veículo no
órgão estadual de trânsito.
De acordo com a
MP, “tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar
maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro
único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o
licenciamento e o emplacamento".
Uma das principais
dúvidas dos produtores está na sequência do texto que diz: “Aparelhos
automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria qualquer natureza ou a
executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem
em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição
competente”.
Procurado para
esclarecer se as máquinas agrícolas que trafeguem em vias públicas estão
realmente dispensadas de emplacamento, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
informou que irá revisar os efeitos das resoluções que tratam do assunto e fazer
as adequações necessárias.
SOLUÇÃO: Para o
presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná,
Marcos Traad, ainda que existam dúvidas, a MP é um avanço importante para o
agronegócio brasileiro. “Desde que o CTB foi promulgado, os agricultores estavam
inseguros e confusos com as normas para o maquinário agrícola, que eram
divergentes e se contradiziam”, lembrou.
Em nota, a
ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, declarou que a
redução de custos e de procedimentos burocráticos foram os principais motivos
que levaram a presidente Dilma Rousseff a sancionar a Medida. “A lei deve ser
formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria das máquinas
agrícola, sequer saem da propriedade”, afirma o texto.
TRÂMITES: A Medida
Provisória tem força de Lei desde a edição e vigora por 60 dias, prorrogáveis
por mais 60. Quando chega ao Congresso, é analisada por uma comissão mista, que
pode alterá-la. Se isso acontecer, passa a tramitar como projeto de lei de
conversão.
Depois de deixar a
comissão mista, ela precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado. Se
aprovado, o texto é enviado à presidente, que pode sancionar ou vetar total ou
parcialmente, caso discorde das alterações.
Após 45 dias de
sua edição, a medida provisória passa a trancar a pauta do plenário, se já tiver
passado pela comissão mista. Passados 120 dias, ela perde a vigência e é
arquivada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário