quarta-feira, 8 de julho de 2015

TJ do Paraná suspende cobrança de ICMS na conta de energia elétrica de indústria de laminados

Medida a favor da PRK Laminados foi decidida na quarta e retira da base de cálculo do ICMS das contas as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST), informa advogado do escritório de advocacia Castilho & Scaff Manna

A onda de medidas judiciais contra lançamentos irregulares nas contas de energia elétrica de indústrias e empresas comerciais que já acontece em diversos estados dá um novo passo no Paraná. Em decisão de segunda instância publicada na quarta, 01, o Tribunal de Justiça determinou que o Estado do Paraná e a COPEL – Companhia Paranaense de Energia parem de lançar na conta de energia da PRK Laminados o ICMS referente às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST). De acordo com o advogado Atila Mello, do Castilho & Scaff Manna Advogados, que patrocinou a causa, a decisão representa economia de pelo menos 25% do valor pago a título do imposto mensalmente pela empresa. “É uma economia relevante para o atual momento econômico. A empresa estuda agora receber de volta a quantia paga indevidamente há vários anos”.

A decisão do TJ reforma o que foi decidido na primeira instância. O Desembargador Rabello Filho escreve que a PRK Laminados ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária em face do agravado, requerendo, entre outras coisas, a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário de ICMS incidente sobre as tarifas que remuneram o uso do sistema de energia elétrica, o que foi indeferido. Ao contrário do que entendeu o digno juiz da causa, estão presentes os requisitos que autorizam a concessão dessa tutela de urgência. O ICMS tem como hipótese de incidência a circulação, e não o serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica. Como o fato imponível de ICMS ocorre apenas no momento em que a energia elétrica sai do estabelecimento do fornecedor, não há cogitar tributação de operações. Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a base de cálculo do ICMS deve corresponder ao valor atinente à energia elétrica efetivamente consumida, o que não compreende as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST).

O escritório tem obtido decisões semelhantes em São Paulo e Minas Gerais
.

Para entrevistas e mais informações, por favor, contate:
Cleinaldo Simões ou Carla Onaga
55 (11) 5585 3363 – 5585 0961 – 5585 2273
55 (11) 2638 8099
55 (11) 9 8192 0700 – 9 8192 0002
Skype: cleinaldo.simoes

mídias sociais: cleinaldo simoes

CREF9/PR busca o crescimento e valorização dos profissionais de Educação Física do Estado

Antonio Eduardo Branco Pres CREFPR

A Busca pela valorização profissional é uma das principais bases de trabalho do Conselho Regional de Educação Física do Paraná. A Preocupação com o exercício legal da profissão, fez com que no último ano fossem feitos diversos investimentos na ampliação e melhoria dos serviços.

A modernização da frota de veículos proporcionou o aumento na contratação de fiscais e a capacitação desses profissionais aumentou consideravelmente os números de fiscalizações de pessoas físicas e jurídicas no exercício ilegal da profissão.

Com esta nova estrutura, houve também o fortalecimento da comissão de ética, dando mais agilidade aos processos de julgamentos. Conscientizando os profissionais sobre sua importância no mercado de trabalho.

Os eventos promovidos durante o ano atingem a diversas categorias de profissionais. Como por exemplo, o Dia de Ação que beneficia os acadêmicos e profissionais e leva o conhecimento e capacitação a todas as regiões do Paraná.

O fato da população cada vez mais estar buscando os serviços deste profissional, fez com que o CREF9/PR, se preocupe com a sua formação. Criando o Encontro de Coordenadores de Cursos de Educação Física, há sete anos. Discutindo a profissão com ética, para que o novo profissional que irá para o mercado saiba dos seus direitos e deveres e tenha competência técnica no exercício da profissão.

E aquele que além de profissional de Educação Física, ainda é empresário, o Conselho criou o Encontro de Gestores de Academias com o intuito de apresentar novas ferramentas que gerem maior segurança dos empresários que buscam o conhecimento das responsabilidades civis e maior fidelização e satisfação dos seus clientes.

Desmistificando aquela questão que o Conselho age fundamentalmente na fiscalização, sendo um órgão que não traz benefícios. Mostrando ainda que esta aproximação com o CREF fortalece a classe.

O Conselho ainda promove interação dos profissionais, através das Câmaras Técnicas como a da Ginástica Laboral, da Saúde, de Gestão Esportiva e Educação Física Escolar.

Finalizando o Conselho Regional de Educação Física ainda busca o fortalecimento das leis através da criação da Frente Parlamentar da Atividade Física, aqui no Paraná e em Brasília. E de parcerias com diversos conselhos e associações de classe.

Estas ações perante a sociedade aumentam a credibilidade do conselho e conseqüentemente dos profissionais de Educação Física. Valorizando e mostrando a importância de um conselho forte e atuante.

Para entrevistas está a disposição o presidente do CREF9/PR: Professor Antonio Eduardo Branco agendamento com Vera Rosa: Vera Rosa - Sindijor 3144-PR - Fone: (41) 9114-0097