Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) começa a partir segunda-feira (17) a conversão das placas de
automóveis adaptado pelo novo modelo adotado no Mercosul, atendendo a Resolução
729 do Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran).
“Por
meio da portaria 074/2018 tornamos obrigatória a implantação da placa Mercosul
no Paraná. O novo modelo terá itens de segurança que permitirão a
rastreabilidade das placas e dos veículos por meio de QR code praticamente
impedindo a clonagem. Numa segunda fase haverá ainda, como reforço de segurança,
a implantação de um chip”, compartilha o diretor-geral do Detran PR, Marcello
Panizzi.
A medida vai permitir uma maior
efetividade no chamado ‘canal verde’, que é um sistema que facilita o controle
de pessoas e cargas através de postos com antenas de rádio frequência, além de
melhorar a fiscalização evitando paradas dos caminhões, por exemplo.
A placa terá o mesmo desenho em todos os
países do Mercosul com quatro letras e três números em fundo branco.
O novo modelo terá código único e conterá
todos os dados de confecção da placa, como a identificação do fornecedor e o
número de série, data e ano da fabricação da peça. Inclui ainda o modelo do
carro.
INFORMAÇÕES
IMPORTANTES – Os processos que derem entrada até o dia 10/12 serão impressos na
placa nacional (cinza), para isso o usuário deverá providenciar a confecção até
o dia 15/12, junto com um estampador ou fabricante de placas, pois após essa
data só serão autorizadas a produção das placas modelo Mercosul, caso contrário,
o cidadão deverá dar entrada em um novo processo.
Os
processos abertos entre os dias 11 e 14 de dezembro terão que aguardar a
confecção das placas que ocorrerá a partir de 17/12, aonde o sistema estará
autorizado a produzir as placas do novo modelo Mercosul. A partir dessa data,
todos os processos, dentro de sua obrigatoriedade, serão alinhados ao novo
modelo de placa.
SERVIÇOS:
A obrigatoriedade do padrão de placas no modelo Mercosul será para as seguintes
situações: Primeiro emplacamento; Aquisição de veículo; Aquisição de veículo com
troca de município; Alteração de Dados com complementação de placa; Mudança de
Município; Registro de Outro Estado; Troca de categorias; e outros processos que
necessitem a substituição de placas.
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