terça-feira, 4 de agosto de 2015

I Jornada Integrada de Serviço Social e Pedagogia está com inscrições abertas

I Jornada Integrada de Serviço Social e Pedagogia da Guairacá está com inscrições abertas
          
  De 14 a 18 de setembro acontece a I Jornada Integrada de Serviço Social e Pedagogia da Faculdade Guairacá, abordando como tema: “Sistema Único de Assistência Social (SUAS): uma possibilidade de trabalho interdisciplinar”. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas no Protocolo da instituição no valor de R$50 até o dia 14 de agosto. Após a data, será cobrada a taxa de R$60.
O evento tem como intuito contribuir para o conhecimento e intervenções interdisciplinares no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, discutir as novas configurações da Política de Assistência Social Brasileira, além de oportunizar um espaço para divulgação de produções científicas para acadêmicos e profissionais da área.
Confira a programação do evento:

14/09 a partir das 13h30 – Oficina para profissionais: Perspectivas do trabalho multiprofissional no SUAS, com a Prof. Dra. Rubia Santos (UFSC)
14/09 a partir das 19h30 – Palestra: O trabalho multiprofissional no SUAS, com a Prof. Dra. Rubia Santos (UFSC)
15/09 a partir das 19h30 – Mesa redonda:
A atuação profissional do serviço social no CRAS, com a assistente social Elis Camila Volochati
A atuação profissional da pedagogia no CRAS, com a pedagoga Mariley Elis dos Santos Lima
A atuação profissional da psicologia e o trabalho do CRAS, com a psicóloga Sarah Knesowitsch
16/09 a partir das 19h30 – Mesa redonda:
A atuação profissional do serviço social no CREAS, com a assistente social Viviane Marcondes
A atuação profissional da pedagogia no CREAS, com a pedagoga Regina de Lima
A atuação profissional da psicologia no CREAS, com a psicóloga Rafaela Mezzomo
17/09 a partir das 19h30 – Palestra: Significado e limites da integração disciplinar, com a Prof. Dra. Márcia Valiati

18/09 a partir das 19h30 – Apresentação de resumos e resumos expandidos

UTFPR divulga lista de espera para vagas remanescentes


Estão abertas as inscrições à Lista de Espera para Processo Seletivo Vagas Remanescentes 2015-2 (Edital 007/2015 PROGRAD) para o preenchimento das vagas de cotistas e de não cotistas, para ingresso no 2° semestre letivo de 2015.

A UTFPR adota o procedimento de selecionar candidatos, visando o preenchimento das vagas ainda remanescentes. No câmpus Guarapuava há vagas para os cursos de Tecnologia em Sistemas para Internet (TSI) e Tecnologia em Manutenção Industrial (TMI).

O Processo Seletivo Lista de Espera para Vagas Remanescentes 2015-2 tem objetivo de cadastrar e classificar candidatos para subsidiar e complementar a relação de convocados para as Reuniões de Chamada Nominal.

Para o preenchimento das vagas remanescentes do Edital 007/2015-SISU, durante a Chamada Nominal, serão chamados, primeiramente os candidatos ainda não convocados dentre os inscritos na Lista de Espera do SISU, e posteriormente os candidatos inscritos e classificados por este Edital.

As inscrições poderão ser efetuadas exclusivamente no site www.utfpr.edu.br/futuros alunos. O candidato deverá optar por somente um curso.

O candidato deverá ainda, no ato da inscrição, escolher em qual das prioridades abaixo pretende concorrer às vagas.

1) Primeiramente serão selecionados os candidatos que escolheram concorrer com sua nota do Enem 2014.

2) Posteriormente serão selecionados os candidatos que escolheram concorrer com sua nota do Enem 2010, 2011, 2012 ou 2013.

3) Finalmente serão selecionados os candidatos que escolheram concorrer apenas com o rendimento escolar informado no seu Histórico Escolar do Ensino Médio. Nesse caso, além de fazer sua inscrição pela internet, o candidato deverá enviar, em arquivo pdf a cópia do seu Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente, para o e-mail bancodeespera@utfpr.edu.br com o título Vagas Remanescentes do Edital 007/2015 até o último dia de inscrição

O período de inscrição vai de 20/07/2015 a 09/08/2015.

A relação dos convocados para a Chamada Nominal - Vagas Remanescentes do Edital 007/2015 PROGRAD será divulgada, após as 18h do dia 14/08/2015, no site www.utfpr.edu.br/futuros alunos. Mais informações, entrar em contato no telefone (42) 3141-6850

quarta-feira, 8 de julho de 2015

TJ do Paraná suspende cobrança de ICMS na conta de energia elétrica de indústria de laminados

Medida a favor da PRK Laminados foi decidida na quarta e retira da base de cálculo do ICMS das contas as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST), informa advogado do escritório de advocacia Castilho & Scaff Manna

A onda de medidas judiciais contra lançamentos irregulares nas contas de energia elétrica de indústrias e empresas comerciais que já acontece em diversos estados dá um novo passo no Paraná. Em decisão de segunda instância publicada na quarta, 01, o Tribunal de Justiça determinou que o Estado do Paraná e a COPEL – Companhia Paranaense de Energia parem de lançar na conta de energia da PRK Laminados o ICMS referente às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST). De acordo com o advogado Atila Mello, do Castilho & Scaff Manna Advogados, que patrocinou a causa, a decisão representa economia de pelo menos 25% do valor pago a título do imposto mensalmente pela empresa. “É uma economia relevante para o atual momento econômico. A empresa estuda agora receber de volta a quantia paga indevidamente há vários anos”.

A decisão do TJ reforma o que foi decidido na primeira instância. O Desembargador Rabello Filho escreve que a PRK Laminados ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária em face do agravado, requerendo, entre outras coisas, a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário de ICMS incidente sobre as tarifas que remuneram o uso do sistema de energia elétrica, o que foi indeferido. Ao contrário do que entendeu o digno juiz da causa, estão presentes os requisitos que autorizam a concessão dessa tutela de urgência. O ICMS tem como hipótese de incidência a circulação, e não o serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica. Como o fato imponível de ICMS ocorre apenas no momento em que a energia elétrica sai do estabelecimento do fornecedor, não há cogitar tributação de operações. Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a base de cálculo do ICMS deve corresponder ao valor atinente à energia elétrica efetivamente consumida, o que não compreende as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST).

O escritório tem obtido decisões semelhantes em São Paulo e Minas Gerais
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Para entrevistas e mais informações, por favor, contate:
Cleinaldo Simões ou Carla Onaga
55 (11) 5585 3363 – 5585 0961 – 5585 2273
55 (11) 2638 8099
55 (11) 9 8192 0700 – 9 8192 0002
Skype: cleinaldo.simoes

mídias sociais: cleinaldo simoes

CREF9/PR busca o crescimento e valorização dos profissionais de Educação Física do Estado

Antonio Eduardo Branco Pres CREFPR

A Busca pela valorização profissional é uma das principais bases de trabalho do Conselho Regional de Educação Física do Paraná. A Preocupação com o exercício legal da profissão, fez com que no último ano fossem feitos diversos investimentos na ampliação e melhoria dos serviços.

A modernização da frota de veículos proporcionou o aumento na contratação de fiscais e a capacitação desses profissionais aumentou consideravelmente os números de fiscalizações de pessoas físicas e jurídicas no exercício ilegal da profissão.

Com esta nova estrutura, houve também o fortalecimento da comissão de ética, dando mais agilidade aos processos de julgamentos. Conscientizando os profissionais sobre sua importância no mercado de trabalho.

Os eventos promovidos durante o ano atingem a diversas categorias de profissionais. Como por exemplo, o Dia de Ação que beneficia os acadêmicos e profissionais e leva o conhecimento e capacitação a todas as regiões do Paraná.

O fato da população cada vez mais estar buscando os serviços deste profissional, fez com que o CREF9/PR, se preocupe com a sua formação. Criando o Encontro de Coordenadores de Cursos de Educação Física, há sete anos. Discutindo a profissão com ética, para que o novo profissional que irá para o mercado saiba dos seus direitos e deveres e tenha competência técnica no exercício da profissão.

E aquele que além de profissional de Educação Física, ainda é empresário, o Conselho criou o Encontro de Gestores de Academias com o intuito de apresentar novas ferramentas que gerem maior segurança dos empresários que buscam o conhecimento das responsabilidades civis e maior fidelização e satisfação dos seus clientes.

Desmistificando aquela questão que o Conselho age fundamentalmente na fiscalização, sendo um órgão que não traz benefícios. Mostrando ainda que esta aproximação com o CREF fortalece a classe.

O Conselho ainda promove interação dos profissionais, através das Câmaras Técnicas como a da Ginástica Laboral, da Saúde, de Gestão Esportiva e Educação Física Escolar.

Finalizando o Conselho Regional de Educação Física ainda busca o fortalecimento das leis através da criação da Frente Parlamentar da Atividade Física, aqui no Paraná e em Brasília. E de parcerias com diversos conselhos e associações de classe.

Estas ações perante a sociedade aumentam a credibilidade do conselho e conseqüentemente dos profissionais de Educação Física. Valorizando e mostrando a importância de um conselho forte e atuante.

Para entrevistas está a disposição o presidente do CREF9/PR: Professor Antonio Eduardo Branco agendamento com Vera Rosa: Vera Rosa - Sindijor 3144-PR - Fone: (41) 9114-0097

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Máquinas agrícolas são dispensadas de emplacamento

Foto: Cícero Kobylarz

Tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de janeiro de 2016 continuam isentos de emplacamento e licenciamento. A Medida Provisória nº 673, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1), altera o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina apenas o registro único do veículo no órgão estadual de trânsito.

De acordo com a MP, “tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento".

Uma das principais dúvidas dos produtores está na sequência do texto que diz: “Aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente”.

Procurado para esclarecer se as máquinas agrícolas que trafeguem em vias públicas estão realmente dispensadas de emplacamento, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou que irá revisar os efeitos das resoluções que tratam do assunto e fazer as adequações necessárias.

SOLUÇÃO: Para o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad, ainda que existam dúvidas, a MP é um avanço importante para o agronegócio brasileiro. “Desde que o CTB foi promulgado, os agricultores estavam inseguros e confusos com as normas para o maquinário agrícola, que eram divergentes e se contradiziam”, lembrou.

Em nota, a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, declarou que a redução de custos e de procedimentos burocráticos foram os principais motivos que levaram a presidente Dilma Rousseff a sancionar a Medida. “A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria das máquinas agrícola, sequer saem da propriedade”, afirma o texto.

TRÂMITES: A Medida Provisória tem força de Lei desde a edição e vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Quando chega ao Congresso, é analisada por uma comissão mista, que pode alterá-la. Se isso acontecer, passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

Depois de deixar a comissão mista, ela precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado. Se aprovado, o texto é enviado à presidente, que pode sancionar ou vetar total ou parcialmente, caso discorde das alterações.

Após 45 dias de sua edição, a medida provisória passa a trancar a pauta do plenário, se já tiver passado pela comissão mista. Passados 120 dias, ela perde a vigência e é arquivada.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Campanha Limpa Gaveta começa amanhã


A partir de amanhã (1) até o dia 30 de abril acontece mais uma edição da Campanha Limpa Gaveta. A Campanha serve como um incentivo para que os usuários dos serviços do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) realizem inclusões de débitos que estejam “engavetados” em seus estabelecimentos. Podem ser incluídas no sistema dívidas pendentes que estejam no prazo de cinco anos a contar da data do vencimento. Como contrapartida, os associados à ACIG que realizarem inclusões durante todo o mês de abril terão um desconto de 50% no valor de operação do serviço.
Assim que encerrada, a Campanha Limpa Gaveta dará lugar à Campanha Nome Limpo, que incentivará os consumidores com o nome incluso no sistema do SPC a negociarem suas pendências junto aos credores.
Outras informações sobre as Campanhas Limpa Gaveta e Nome Limpo pelo telefone (42) 3621-5599. 


Bárbara Miranda

(Assessoria de Comunicação ACIG)

Detran orienta sobre o pagamento do IPVA, Dpvat e Licenciamento



O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os proprietários de veículos para o pagamento de três taxas anuais. As duas primeiras são referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Seguro Obrigatório (Dpvat), que devem ser realizados a partir de 6 de abril. Já no segundo semestre, ocorre à cobrança do Licenciamento Anual de Veículo.

IPVA - De competência da Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA tem 50% dos recursos destinados aos municípios, de acordo com o número de veículos licenciados na localidade.

O proprietário pode pagar à vista com desconto de 3%, entre os dias 6 e 17 de abril, e os vencimentos variam de acordo com a placa. É possível consultar a data através do Renavam no site www.fazenda.pr.gov.br. Há, ainda, a opção do parcelamento em três vezes (abril, maio e junho) em valores iguais. Se não for quitado no período, o imposto só poderá ser pago de forma integral.

Veículos novos não podem ter o IPVA parcelado, de acordo com a Lei Estadual 14.260/2003, Art. 11, II. Quem possui o veículo zero quilômetro deve realizar o pagamento em até 30 dias da emissão da nota fiscal. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento do DPVAT será junto com o Licenciamento.

A taxa pode ser paga diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, ou nas instituições bancárias credenciadas ao Governo do Paraná: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi. Ou, também, por boleto bancário que deve ser impresso no endereço eletrônico da secretaria.

DPVAT - O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder – designada pelo Governo Federal. O seguro foi criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo país. O valor pago pelos proprietários, 50% são destinados, diretamente pela rede bancária, ao Ministério da Saúde (45%) e ao Departamento Nacional de Trânsito (5%). A outra parte é direcionada à Seguradora para o pagamento das indenizações das vítimas.

O vencimento ocorre junto com o IPVA e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre.

Motos, ônibus, micro-ônibus e vans, desde que sejam usados, podem parcelar em três vezes o valor junto com o IPVA. A guia de recolhimento deve ser retirada no site www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento e paga no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob e Rendimento. As taxas variam de R$105,65 a R$ 396,49 dependendo de cada tipo de veículo.

LICENCIAMENTO – A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre no segundo semestre do ano e é de competência do Detran. A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site www.detran.pr.gov.br.

Para veículos com dígito final 1 e 2 o vencimento ocorre em agosto. Já para final 3, 4 e 5 os proprietários devem efetuar o pagamento em setembro. Veículos que terminam com 6, 7 e 8 o vencimento é em outubro e, por fim, 9 e 0 em novembro.

A taxa deve ser paga no Banco do Brasil ou no Sicredi e, em seguida, o documento será encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao órgão - que deve estar atualizado.

“O Detran busca aprimorar as formas de recebimento da guia através de convênios para dar mais amplitude ao usuário, sempre mantendo a segurança e integridade do processo”, garante o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e apreensão do veículo.


Atenciosamente, 


Assessoria de Comunicação
Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR