O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os proprietários de
veículos para o pagamento de três taxas anuais. As duas primeiras são referentes
ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Seguro Obrigatório
(Dpvat), que devem ser realizados a partir de 6 de abril. Já no segundo
semestre, ocorre à cobrança do Licenciamento Anual de Veículo.
IPVA - De
competência da Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA tem 50% dos recursos
destinados aos municípios, de acordo com o número de veículos licenciados na
localidade.
O proprietário pode pagar à vista com desconto de 3%, entre
os dias 6 e 17 de abril, e os vencimentos variam de acordo com a placa. É
possível consultar a data através do Renavam no site
www.fazenda.pr.gov.br. Há,
ainda, a opção do parcelamento em três vezes (abril, maio e junho) em valores
iguais. Se não for quitado no período, o imposto só poderá ser pago de forma
integral.
Veículos novos não podem ter o IPVA parcelado, de acordo com a
Lei Estadual 14.260/2003, Art. 11, II. Quem possui o veículo zero quilômetro
deve realizar o pagamento em até 30 dias da emissão da nota fiscal. No caso de
veículos isentos de IPVA, o vencimento do DPVAT será junto com o
Licenciamento.
A taxa pode ser paga diretamente no caixa de atendimento,
com o número do Renavam, ou nas instituições bancárias credenciadas ao Governo
do Paraná: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi. Ou, também, por boleto
bancário que deve ser impresso no endereço eletrônico da
secretaria.
DPVAT - O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder –
designada pelo Governo Federal. O seguro foi criado para indenizar vítimas de
acidentes de trânsito em todo país. O valor pago pelos proprietários, 50% são
destinados, diretamente pela rede bancária, ao Ministério da Saúde (45%) e ao
Departamento Nacional de Trânsito (5%). A outra parte é direcionada à Seguradora
para o pagamento das indenizações das vítimas.
O vencimento ocorre junto
com o IPVA e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito, seja
motorista, passageiro ou pedestre.
Motos, ônibus, micro-ônibus e vans,
desde que sejam usados, podem parcelar em três vezes o valor junto com o IPVA. A
guia de recolhimento deve ser retirada no site
www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento e paga no Banco do
Brasil, Sicredi, Bancoob e Rendimento. As taxas variam de R$105,65 a R$ 396,49
dependendo de cada tipo de veículo.
LICENCIAMENTO – A cobrança do
Licenciamento Anual de Veículo ocorre no segundo semestre do ano e é de
competência do Detran. A data de vencimento varia de acordo com o dígito final
do veículo e pode ser consultada junto ao site
www.detran.pr.gov.br.
Para veículos com dígito final 1 e 2 o vencimento ocorre em agosto. Já
para final 3, 4 e 5 os proprietários devem efetuar o pagamento em setembro.
Veículos que terminam com 6, 7 e 8 o vencimento é em outubro e, por fim, 9 e 0
em novembro.
A taxa deve ser paga no Banco do Brasil ou no Sicredi e, em
seguida, o documento será encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado
junto ao órgão - que deve estar atualizado.
“O Detran busca aprimorar as
formas de recebimento da guia através de convênios para dar mais amplitude ao
usuário, sempre mantendo a segurança e integridade do processo”, garante o
diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
O documento de Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de porte obrigatório, na forma
original, e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais
débitos, como multas e IPVA.
O motorista flagrado circulando com veículo
não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), e apreensão do
veículo.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação
Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR