quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Cesar Filho defende projeto que fixa regras e penalidades para fornecedor que não entregar imóvel no prazo

“Prometer em contrato a entrega de uma obra e não cumprir com os prazos estipulados é um claro abuso e desrespeito aos direitos do consumidor”. A afirmação é do deputado Cesar Silvestri Filho (PPS), ao falar sobre o projeto que apresentou nesta semana, na Assembleia Legislativa. A proposição dispõe sobre o limite máximo de tempo de atraso permitido para a entrega de imóvel adquirido na planta, estabelece regras para o acompanhamento do cronograma da obra de construção e define penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.

De acordo com o artigo 2º da proposição, lida em Plenário na sessão ordinária, “o fornecedor deverá encaminhar periodicamente, com intervalo máximo de 120 dias, aos consumidores adquirentes de unidades autônomas de cada empreendimento, relatórios informativos sobre o andamento das obras”. Por outro lado, o artigo 3º do projeto, que antes de ir a Plenário passará ainda por análises nas comissões permanentes do Legislativo, estabelece o seguinte: “É permitido um prazo de tolerância máxima de 120 dias, a contar da data pactuada em contrato, para a entrega do imóvel adquirido antes do término da obra”. No parágrafo 1º, o parlamentar determina que “o fornecedor deverá informar, com clareza e transparência, os motivos justificados da postergação do prazo estimado de obra”.

Penalidades – No caso de quitação da obra sem que o fornecedor tenha respeitado os prazos acordados, nem mesmo o citado no artigo 2º desta proposição, o fornecedor será multado. O projeto prevê multa compensatória no valor correspondente a 2% do valor pago até aquele momento pelo cliente, atualizado pelo mesmo índice de correção do contrato; e multa moratória correspondente a 0,5% ao mês, calculado “pro rata dies” (calculada por dia), do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a partir do prazo de tolerância.

“Nossa proposta é simples, efetiva e visa o equilíbrio necessário numa relação de consumo tão crucial para a economia quanto é a construção civil”, explica Silvestri Filho. O parlamentar lembra que o Paraná vem tendo uma demanda crescente no ramo da construção civil, “pois são muitos os incentivos dados pelo governo a este ramo”. Cita ainda como exemplo de medida que protege o cliente a iniciativa registrada no estado de São Paulo onde o Ministério Público e o Sindicato da Habitação (Secovi) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de regulamentar os inúmeros casos de atrasos na entrega de obras, “o que acaba por causar graves prejuízos aos consumidores”, reitera Silvestri Filho. (Foto Sandro Nascimento)

Assessoria de Imprensa ALEP

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