Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não resulta na emissão de qualquer documento logo após a quitação dos valores. O envio do documento de porte obrigatório depende, além do IPVA, do pagamento da taxa de licenciamento, do seguro obrigatório DPVAT do ano em exercício e de eventuais multas de trânsito que possam existir.
Desta forma, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que concede a permissão para trafegar, ocorrerá somente após a quitação de todas as dívidas. “O proprietário só vai receber o documento de licenciamento nesta época do ano se optar por pagar todas as taxas de uma vez, mesmo tendo um prazo maior para efetuar outros pagamentos”, afirma o coordenador de veículos do Detran, Cícero Pereira da Silva.
Os vencimentos das taxas de licenciamento e seguro obrigatório ocorrem apenas entre os meses de agosto e novembro, de acordo com o número final da placa do veículo. Já o IPVA poderia ser pago à vista até o dia 24 de fevereiro, com 5% de desconto, conforme o último algarismo da placa. Também é possível dividir o débito, sem o desconto, em até cinco parcelas ou quitá-lo em parcela única a partir de 12 de março.
“Vale reforçar que não há necessidade alguma em pagar as taxas de licenciamento e seguro obrigatório antes do vencimento. O documento CRLV de 2011 vale até os prazos estipulados pelo calendário de pagamento 2012”, explica Cícero.
O pagamento das taxas citadas acima pode ser feito em agências do Banco do Brasil, Itaú e demais bancos conveniados.
Att.
Assessoria de Comunicação Social
Departamento de Trânsito do Paraná
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